O objetivo do artigo é tentar entender os arranjos cotidianos a as relações sociais praticadas entre senhores e escravos, tratando especificamente a área rural. Nestes termos, o intuito é compreender como constituía-se a política de domínio senhorial no controle de escravos e quais as possibilidades de ação e participação dos cativos no processo de manumissão e na busca da liberdade.
Por Márcio Jesus Ferreira Sônego
O objetivo desse trabalho é apresentar algumas considerações preliminares de um trabalho que faz parte do projeto de mestrado em andamento, sobre as cartas de alforria na cidade de Alegrete, no período de 1832 a 1886, mostrando de que maneira eram concedidas as cartas de liberdade. Assim, o objetivo é tentar entender os arranjos cotidianos a as relações sociais praticadas entre senhores e escravos, tratando especificamente a área rural. Nestes termos, o intuito é compreender como constituía-se a política de domínio senhorial no controle de escravos e quais as possibilidades de ação e participação dos cativos no processo de manumissão e na busca da liberdade.
Para compreender a complexidade e as especificidades das relações sociais praticadas entre senhores e escravos em Alegrete, é preciso mencionar que ao longo do século XIX, a cidade era o maior município pecuário da principal zona de criação de gado da província, a Campanha, na região de fronteira com o Uruguai. Era uma planície levemente ondulada, coberta predominantemente por campos, mesmo esses campos não sendo de qualidade homogênea, estavam ali as melhores pastagens da Província. Em passagem pela cidade no período de 1833 a 1834, o viajante Isabelle (1983, p. 24) fez a seguinte observação:
“A vinte léguas, nos arredores do sul de Guairaca se acha Alegrete, pequena cidade na fronteira da Província com A Banda Oriental; está segundo as informações que obtive perto de 30 10 de latitude (salvo erro), sobre a margem direita do Guarapuitan, pequeno arroio que os guaranis chamam Ybirita e que vai lançar-se ao norte do Ybicui. Esta cidadezinha, toda nova, fica assentada em colinas rochosas, produzindo pastagens extremamente alimentícias. Criam-se muitos animais e mulas bastante famosas. O comércio é ativo. A algumas léguas para o sul há morros ricos em metais; um deles contém uma mina de ouro de fácil exploração”.
Assim, Alegrete foi elevada à categoria de município na década de 1830. Se ainda hoje é o maior município do Rio Grande do Sul, na época de sua fundação correspondia a maior parte de toda Campanha rio-grandense. Tratava-se de uma região que havia recentemente sido ocupada pelos luso-brasileiros, conquista esta ocorrida nas duas primeiras décadas do século XIX, acarretando um rápido processo de apropriação dos territórios antes disputados com o Império Espanhol. A ocupação daquelas terras gerou, em Alegrete, uma estrutura agrária onde se formaram grandes estâncias, abrigando cada uma mais de 2.000 e, por vezes, mais de 10.000 reses. Ao lado desses enormes estabelecimentos havia um número expressivo de medianos e pequenos produtores, muitos deles sem a propriedade da terra onde criavam seus gados e plantavam suas pequenas lavouras.
Alegrete foi elevado a município em 1831, três anos depois da derrota final do Império Brasileiro nas Guerras Cisplatinas. Alegrete e toda a Campanha passavam, então, a constituir a estremadura dos domínios brasileiros junto aos lindes que o separavam da república uruguaia. Do outro lado da linha de fronteira, em toda a metade norte do Uruguai, muitos estancieiros brasileiros possuíam terras, gado, relações comerciais, políticas e familiares, tornando aquele um espaço fronteiriço bastante integrado e pleno de intercâmbios sociais e econômicos.
A partir desse contexto, a pesquisa visa analisar as formas da liberdade em Alegrete. Durante o período de 1832 a 1886 foram concedidas 704 cartas de alforria. Deve-se salientar que esta pesquisa ainda encontra-se em andamento e os resultados são parciais. Para uma melhor compreensão dos tipos de alforria, foram feitas as seguintes tipologias: alforrias plenas gratuitas, em que a alforria era concedida sem ônus ou condição; alforrias condicionais, na qual o alforriado ficava obrigado a prestar algum tipo de serviço ao senhor; e alforrias plenas pagas, em que o próprio escravo comprava sua alforria, ou pagamento por terceiro, onde outra pessoa comprava a alforria do escravo.
Nas alforrias plenas gratuitas, o escravo era libertado, sem obrigação de continuar a trabalhar para seus senhores. A seguir, um exemplo de carta de alforria plena gratuita:
Maria; crioula do Rio de Janeiro; Sr. Bernardo José da Silva; dt. Conc. 16-10-39; dt. Reg. 27-09-42; da Costa de Jaguari (Livro 1, p. 113v). Desc: A carta foi concedida em retribuição aos bons serviços prestados “com toda a fidelidade”, criando as filhas do senhor “com todo o cuidado”.
Nessa carta de alforria plena gratuita, sem qualquer ônus ou condição, é expressa a generosidade do senhor que vinha de encontro à fidelidade a aos bons serviços prestados pela cativa, justificando dessa forma, o merecimento da liberdade concedida. O intuito desses procedimentos poderia ser a manutenção dos laços morais entre senhores e escravos, que a alforria não devia romper dando continuidade a uma relação de mútua dependência e proteção. Citando as palavras de Campos Graf (2000, p.99):
“Daí ser tão comum o ex-escravo tornar-se agregado do domicílio do ex-senhor, sobretudo, quando, tratando-se de uma família, apenas um ou alguns de seus membros obtinha a alforria, enquanto os outros permaneciam no cativeiro”.
Dessa forma, os cativos livres permaneciam no convívio com seus ex-proprietários, criando uma espécie de clientela constituída por libertos dependentes.
Nas alforrias condicionais, o escravo continuava com algum vínculo com seu ex-senhor. As cartas concedidas pelos senhores trazem de um modo geral, vária menções, como estas: “pelo muito amor que tenho”, “pelos bons serviços prestados”, “pelo amor e confiança”, “por gratidão e amor”. A seguinte alforria mostra bem essa situação:
Antônio; crioulo; Sr. Joaquim Rodrigues Jacques; dt. conc. 26-07-44; dt. reg. 25-04-45 (Livro 1, p. 120v). Desc.: A carta foi concedida em razão do escravo ter “servido em toda sua infância na minha companhia. Declaro que desta data em diante fica liberto com a condição unicamente de não poder sair de minha companhia durante sua existência e para cujo fim será igualmente durante a minha, esta condição se limita simplesmente ao princípio de estimação e grau de atenção que merece este crioulo a bem de seu tratamento na velhice. Devendo de minha parte congratular-me por seus serviços e alguns que me faça com um salário mensal equivalente ao seu vestuário”. O senhor declara não haver Tabelião Público próximo a sua residência.
Nessa carta de alforria, a declaração de grande estima e atenção que merece o escravo, foi o jeito encontrado pelo senhor para justificar a tutela sobre o cativo. Entretanto, o escravo continuava ligado ao seu proprietário, prestando serviços. Isso mostra que mesmo as cartas mostrando certo paternalismo, enaltecendo a amizade e o amor que os proprietários possuíam com seus escravos, essas alforrias não eram, em sua maioria, um ato fraterno.
Dessa forma, o escravo não era liberto, mas sim um libertando, o que garantia sua fidelidade ao senhor que tinha domínio sobre ele e o restante de seus escravos. Nas palavras de Pires (2006. p. 146) “a concessão gratuita de uma alforria sob condição constituía-se muito mais numa estratégia de controle do que numa demonstração de generosidade por parte dos senhores”. Assim, muitos escravos se comportavam, na esperança de também conseguir uma carta de alforria.
As alforrias condicionais acabavam sendo compensadas com árduo trabalho. Mas, mesmo sob condições, a alforria foi o resultado de uma negociação cotidiana com o senhor. As mais recentes perspectivas historiográficas, principalmente àquelas ligadas à análise do escravismo, estão mostrando uma visão muito diferente sobre a escravidão que mostravam o escravo apenas como vítimas, como uma coisa e não como agente. Os escravos reagiam de diferentes maneiras diante da violência e da opressão provocadas pelo sistema escravista. Da mesma forma que promoviam fugas e revoltas, aproveitavam a existência de pequenos espaços para a negociação. Por meio de várias estratégias, que iam desde o enfrentamento direto até a obediência e a fidelidade para com o senhor, encontravam formas para alcançar a liberdade. Uma delas a carta de alforria.
Para os autores Libby e Paiva (2000) a manutenção do sistema escravista brasileiro, por mais de três séculos e meio, exigiu um paciente jogo de equilíbrio no quais os senhores manipulavam os escravos, mas também eram manipulados por eles. Essas manipulações aparecem com mais nitidez quando se examina um dos aspectos do escravismo brasileiro que mais o distingue dos outros sistemas escravistas do Novo Mundo: a freqüência das alforrias alcançadas pelos escravos.
Nas alforrias plena pagas, o escravo devia pagar uma quantia em dinheiro ou em produtos. Isso pode ser percebido na seguinte carta de alforria:
Isidoro; pardo; 20; Sr. Rufino Antônio Guterres; dt. Conc. 14-10-74; dt. Reg. 19-10-74 (Livro 7, p. 24r). Desc: A carta foi concedida mediante pagamento, pelo escravo, de 1:000$.
Essa carta mostra que o escravo ficou livre, isso após o pagamento ao proprietário. Como escravos conseguiam acumular bens? Os escravos ajuntavam economias com o trabalho realizado fora do expediente normal. Assim, com o dinheiro acumulado puderam comprar suas alforrias por remuneração. Geralmente, utilizando os dias livres de trabalho para desenvolver atividades em seu próprio benefício. No meio rural, a concessão de dias livres foi acompanhada pelo plantio de pequenas roças, onde os escravos produziam o que lhes conviesse. Ao utilizar os domingos, os feriados religiosos e, às vezes, dias reservados ao descanso, os escravos podiam suplementar a dieta com a produção de suas próprias hortas, vender o excedente nos mercados locais ou ao proprietário, e guardar o dinheiro ganho para fazer compras ou poupar para acabar comprando a própria liberdade. Nas palavras de Schwartz (2001, p. 99):
“O sistema de tarefas e sua integração com o desejo de tempo livre dos escravos, sempre dedicado a pequenos lotes para subsistência, proporcionavam algum espaço social aos escravos, uma oportunidade de viver melhor e, em alguns casos, de participar diretamente dos mercados locais. Tal atitude poderia, também, significar a promessa de liberdade”.
Essa prática era tão comum que podemos encontrar exemplos de escravos libertos ou filhos de escravos herdando de seus pais o direito de plantar nessas terras. A seguinte carta de alforria, mesmo não sendo uma alforria plena paga, mostra bem tal situação:
Braz; preto; Sr. Antônio do Prado Lima; dt. conc. 01-01-73; dt. reg. 03-11-73 (Livro 7, p. 5v). Desc.: A carta concede plena liberdade, em razão “do tempo que nos acompanha sempre fiel […] outrossim tem em meus terrenos uma chácara já povoada que de suas cercas para dentro gozará dela [liberdade] até sua morte”, onde os herdeiros do senhor não poderiam o retirar, a não ser por sua morte.
A leitura dessa carta de alforria pode dar alguns indícios. A referência “chácara” deixa claro que o escravo tinha acesso a lotes ou parcelas de terras, de onde certamente podia extrair alimentos ou criar animais, diminuindo os custos de produção de seu senhor, e talvez algum excedente que seria vendido ao mercado. A menção “tem em meus terrenos uma chácara já povoada”, indica terras já plantadas e animais criados, portanto, trabalho esse realizado nos dias santos e domingos, quando liberado por seu senhor. Entretanto, quando o senhor estabelece que dentro da chácara, o escravo goza de plena liberdade, isso pode levar a interpretação que o escravo continuava a prestar serviços para o senhor, podendo nesse caso haver um acordo entre ambos. Assim, a existência do direito do escravo à propriedade e certo grau de autonomia, poderia resultar de uma série constante e mutável de acordos e negociações. Tais negociações que variavam de uma região para outra, ou mesmo de um latifúndio para outro, com o tempo.
Até este ponto, salientei a questão do pecúlio dos escravos através de ligações com o trabalho agrícola em Alegrete, não necessariamente que essa fosse a única forma dos cativos de adquirir alguma renda para comprar a liberdade. Este costume, todavia, variava de uma região para outra, dependendo da atividade econômica desempenhada. As hipóteses aqui apresentadas estão necessariamente se baseando que durante o século XIX, mesmo Alegrete tendo um comércio ativo, era uma cidade que tinha a economia baseada no meio rural. Isso também pode ser observado no relato do Cônego João Pedro Gay, Reverendo Pároco de Alegrete, em 02 de abril de 1849, apud Trindade (1985, p. 90):
“A povoação atual da Vila de Alegrete podia avaliar em 1.500 habitantes, a da campanha que lhe pertence é superior e excede talvez a 4.000 habitantes. Na Vila a maior parte dos moradores emprega-se no comércio, que é muito considerável”.
Nessa época a maioria da população se encontrava na campanha. Alegrete mesmo tendo um comércio ativo, tinha sua economia baseada na pecuária, isso fica claro em outra observação do Cônego Gay, se referindo a cidade em 1849, apud Trindade (1985, p. 89):
“O terreno de Alegrete é muito fértil e as pastagens de qualidade superior ao dos outros municípios da Província. Nele se cria grande quantidade de gado, de eqüinos e assinos. O gado vacum acha-se atualmente ali em maior número e em melhor qualidade e estado sanitário do que em qualquer outra Província, e é levado as charqueadas de Porto Alegre e de Pelotas. Os animais muares são levados em tropa para a Província de São Paulo”.
Dessa forma, com a maior parte dos moradores concentrados nas áreas rurais da cidade, em estâncias, pode sugerir que a maioria dos escravos se encontrava também nesses estabelecimentos, pois era onde estava o centro da economia e os grandes proprietários com condições de adquirir escravos. Nestes termos, analisando as cartas de alforria de Alegrete no período de 1832 a 1886, sendo ainda essa pesquisa de caráter preliminar, apareceram alguns casos que as manumissões eram compradas com reses. Diante disso, a proposta é tentar desnaturalizar o entendimento a respeito dessas escrituras notariais de liberdade. Deste modo, nada mais oportuno que iniciar a exposição a partir de um exemplar deste tipo de documento:
Julião; preto; crioulo; 39; Sr. Severino Antônio da Cunha Pacheco; dt. conc. 18-05-72; dt. reg. 29-10-72 (Livro 6, p. 16 v). Desc.: A carta foi concedida mediante pagamento de 1:128$, sendo 900$ de Dom Manoel Baltar e 100$ pelo escravo, que também entregou 16 “reses de criar […] no valor cada uma rês de 8$. O escravo foi comprado da já falecida irmã do senhor, Maria Antônia da Cunha.
A leitura dessa carta de alforria suscita muitos questionamentos, pois mostra que o escravo Julião pagou pela alforria, primeiramente em espécie, sendo que a maior parte da quantia foi paga por um terceiro, ou seja, mostra laços de solidariedade e arranjos cotidianos entre escravos e brancos para a conquista da liberdade. Entretanto o interessante nesta situação é que o restante do pagamento foi feito com animais de criação que o escravo possuía. Isso pode revelar que a prática de escravos como Julião possuírem reses não era generalizada, sendo apenas uma minoria de cativos que recebiam esse tipo de incentivo. Mas por que, apenas uma pequena parcela de escravos conseguiam tal benefício? Essa pergunta é que começou a ser feita durante a pesquisa. Essa possibilidade de alguns possuírem alguma quantidade de gado acabava configurando certa margem de autonomia a estes cativos.
Dentre as alforrias analisadas, aparecem casos que as cartas de liberdade são concedidas através de ações movidas por escravos. Estas são muito interessantes, pois transmitem diversos aspectos dos entendimentos dos cativos acerca de suas condições. Um exemplo e a seguinte carta de alforria:
Firmino; preto; Sra. Baronesa de Cambai; dt. conc. 06-04-78; dt. reg. 06-04-78 (Livro 8, p. 37r). Desc: A carta foi concedida pelo Juiz de Órfãos, o Dr. Alberto Gonçalves Pereira de Andrade, “que por parte do mesmo preto […] me foi dirigida uma petição na qual alegou ter entregue animais de sua propriedade na Fazenda de Santa Eugênia de propriedade da dita Baronesa, cujos valores são superiores a quantia de 600$, por que foi avaliado, e tendo este juízo verificado e expedido veio ao conhecimento da verdade alegada pelo dito preto, havendo ainda um saldo de 12$ em [seu] favor”.
A carta de alforria além de ter sido uma ação movida pelo escravo, mostra mais uma vez a possibilidade de alguns escravos possuírem pequenos rebanhos, o que faz pensar em uma certa autonomia. Ao que parece, os senhores buscavam legitimar seu domínio não só através dos castigos, mas também de espaços de incentivo e autonomia, limitados a poucos. A permissão de reses para alguns escravos poderia ser uma forma exemplar e de incentivo ao trabalho a outros cativos.
Essa forma de uma minoria de escravos adquirirem pecúlio com reses em Alegrete, para os senhores poderia ser uma forma de domínio, principalmente pela questão política da relação. Os proprietários precisavam legitimar e justificar o sistema de dominação. Entretanto, a legitimidade do sistema não poderia ser somente a base da violência e castigo, mas precisava também ser feita através de incentivos. Assim, o fato dos senhores permitirem que alguns de seus escravos tivessem alguns animais, deveria ser uma prática restrita, pois em relação aos outros que continuavam cativos, deveria servir de exemplo a ser seguido se quisessem almejar alguma melhoria em suas condições de vida, o que no final das contas, materializava-se no horizonte aberto pela possibilidade da manumissão, condicionada a um bom comportamento.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Fontes Primárias
Cartas de Alforria, Livro Notariais de Transmissões e Notas e de Registros Diversos do 1º Tabelionato de Alegrete: 1832-1886.
Livros
CAMPOS GRAF, Márcia Elisa de. Nos Bastidores da Escravidão: Convivência e Conflito no Brasil Colonial. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (org.). Brasil: Colonização e Escravidão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.
ISABELLE, Arsene. Viagem ao Rio Grande do Sul, 1833-1834; Tradução e Notas de Dante de Laytano. Porto Alegre: Martins Livreiro, 1983.
LIBBY, Douglas Cole e PAIVA, Eduardo França. A escravidão no Brasil: relações sociais, acordos e conflitos. São Paulo: Editora Moderna, 2000.
PIRES, Maria de Fátima Novaes. Cartas de Alforria: “para não ter o desgosto de ficar em cativeiro”. Revista Brasileira de História. Volume 26, n°52. São Paulo: ANPUH, 2006.
SCHWARTZ, Stuart B. Escravos, roceiros e rebeldes. Bauru: EDUSC, 2001.
TRINDADE, Miguel Jacques. Alegrete do Século XVII ao Século XX. Volume I. Porto Alegre: Editora Movimento, 1985.