{"id":2851,"date":"2021-10-22T14:32:27","date_gmt":"2021-10-22T17:32:27","guid":{"rendered":"https:\/\/estrategiaeanaliseblog.com\/?p=2851"},"modified":"2021-10-22T14:32:27","modified_gmt":"2021-10-22T17:32:27","slug":"os-paraisos-fiscais-e-o-crime-financeiro-sao-funcionais-ao-imperialismo-anglo-saxao-do-seculo-xxi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/estrategiaeanalise.com.br\/?p=2851","title":{"rendered":"Os para\u00edsos fiscais e o crime financeiro s\u00e3o funcionais ao Imperialismo anglo-sax\u00e3o do s\u00e9culo XXI"},"content":{"rendered":"\n<p>Bruno Lima Rocha (Bruno Lima Rocha Beaklini) &#8211; blimarocha@gmail.com <\/p>\n\n\n\n<p>O planeta vive um sistema de economia paralela, e para tal o emprego e uso dos chamados para\u00edsos fiscais (JE) criaram sistemas e regulamentos que ajudam a ocultar o verdadeiro dono dos ativos depositados em seus dom\u00ednios. Trata-se de um mecanismo, em escala global, onde todos os detentores de riquezas, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, advindas de atividades econ\u00f4micas legais ou ilegais, podem vir a usar. Escrit\u00f3rios de advocacia especializados, empresas de contabilidade com escala planet\u00e1ria, auditorias que entram em permanente conflito de interesses s\u00e3o algumas das partes que comp\u00f5em este mecanismo.<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto o sigilo for mantido, os potenciais sonegadores e sonegadores de impostos, bem como os lavadores de dinheiro, provavelmente tentar\u00e3o tirar proveito dessas jurisdi\u00e7\u00f5es para ocultar seus ativos. A quest\u00e3o principal, portanto, agora \u00e9 sigilo e, de maneira mais geral, opacidade. Precisamos de um c\u00f3digo de conduta acordado internacionalmente que garanta transpar\u00eancia de propriedade e rastreabilidade de ativos para seus propriet\u00e1rios finais. Ao contr\u00e1rio do que se imagina, os intentos de auto-regula\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a crise de 2008 refor\u00e7am ainda mais as capacidades de opera\u00e7\u00f5es das empresas especializadas neste tipo de atividade, incluindo os maiores bancos do planeta.<\/p>\n\n\n\n<p>As origens dos chamados para\u00edsos fiscais, contemporaneamente denominados Jurisdi\u00e7\u00f5es Especiais (JE) remonta ao \u00faltimo quarto do s\u00e9culo XIX. Assim, a atra\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas de n\u00e3o residentes \u00e9 concomitante ao per\u00edodo da corrida imperialista, da disputa intracapitalista do final do s\u00e9culo XIX, per\u00edodo esse que corresponde ao nascedouro do Velho Imperialismo. A atra\u00e7\u00e3o se deu a partir de legisla\u00e7\u00f5es de dois governos estaduais que formam a Uni\u00e3o Americana, Nova Jersey e Delaware, nesta ordem cronol\u00f3gica (PALAN, 2009). Dois pa\u00edses europeus, a Confedera\u00e7\u00e3o Helv\u00e9tica (Su\u00ed\u00e7a) e o principado de Liechenstein (localizado entre a j\u00e1 citada Su\u00ed\u00e7a e a \u00c1ustria), copiaram a legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3-mercado, pr\u00f3-corpora\u00e7\u00f5es de Nova Jersey e Delaware e os internalizaram no continente europeu no in\u00edcio dos anos 1920.<\/p>\n\n\n\n<p>As legisla\u00e7\u00f5es dos dois \u201cpara\u00edsos\u201d <em>on shore<\/em> estadunidenses se baseavam na atra\u00e7\u00e3o de sedes, matrizes de corpora\u00e7\u00f5es empresariais, aplicando leis que n\u00e3o evitavam as fus\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es e tampouco tributavam o balan\u00e7o final de grandes empresas ali legalmente baseadas. No epicentro consolidado das JE europeias no per\u00edodo entre guerras est\u00e1 a cidade su\u00ed\u00e7a de Zurique, incrementando o modelo de legisla\u00e7\u00e3o confidencial e ultrassecreta, garantindo a legalidade de empresas cujo \u00fanico registro p\u00fablico \u00e9 uma caixa postal dentro de ag\u00eancia regular dos correios (PALAN, 2009). J\u00e1 a \u201ccontribui\u00e7\u00e3o brit\u00e2nica\u201d para a legisla\u00e7\u00e3o em defesa de empresas n\u00e3o residentes, \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o de uma figura jur\u00eddica onde o empreendimento tem sede f\u00edsica em um pa\u00eds, mas n\u00e3o \u00e9 tributado como as demais pessoas jur\u00eddicas comuns e correntes do lugar. Essa lei favoreceu, e muito, aos conglomerados e instala\u00e7\u00f5es nas col\u00f4nias brit\u00e2nicas, servindo como um incentivo para o investimento em possess\u00f5es, protetorados, Estados fantoche e col\u00f4nias inglesas (PALAN, 2009).<\/p>\n\n\n\n<p>Jurisdi\u00e7\u00f5es Especiais ou&nbsp; Para\u00edsos Fiscais: a principal ferramenta de evas\u00e3o de divisas e acumula\u00e7\u00e3o n\u00e3o tributada na etapa atual de acumula\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n\n\n\n<p>Se h\u00e1 um instrumento de acumula\u00e7\u00e3o capitalista que \u00e9 muito mal interpretado e pessimamente explicado, o papel dos chamados \u201cpara\u00edsos fiscais\u201d. O pr\u00f3prio termo n\u00e3o justifica o conceito de \u201cpara\u00edso\u201d. Como j\u00e1 afirmamos em outros textos, o conceito apropriado e v\u00e1lido na literatura \u00e9 o de Jurisdi\u00e7\u00e3o Especial (JE) e esta pode ser uma ilha \u2013 da\u00ed a origem do <em>off shore<\/em> &#8211;&nbsp; ou um peda\u00e7o de territ\u00f3rio soberano, no caso, <em>on shore<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>O senso comum associa as JE a Estados independentes em ilhas paradis\u00edacas ou ent\u00e3o protetorados, territ\u00f3rios ultramarinos de antigos imp\u00e9rios europeus. Podem ser estes os \u201cpara\u00edsos\u201d mais conhecidos, mas est\u00e1 distante de ser a caracteriza\u00e7\u00e3o correta. O mesmo se pode afirmar quanto ao uso, o emprego destas Jurisdi\u00e7\u00f5es Especiais com segredo empresarial quase absoluto. N\u00e3o s\u00e3o apenas pol\u00edticos de duvidosa proced\u00eancia ou empreendedores da economia do crime a operar estes circuitos. J\u00e1 na d\u00e9cada de 1980, os dep\u00f3sitos em JE equivaliam a mais de um quarto dos investimentos das Transnacionais (TNCs) estadunidenses e cerca de um ter\u00e7o do lucro obtido no estrangeiro (HINES JR &amp; RICE, 1990).<\/p>\n\n\n\n<p>As JE n\u00e3o ganharam a dimens\u00e3o global na Era Thatcher-Reagan, mas sua condi\u00e7\u00e3o absoluta de mecanismo fundamental para os dep\u00f3sitos ultramarinos ou isentos de tributa\u00e7\u00e3o se d\u00e1 na d\u00e9cada acima citada. Para al\u00e9m da condena\u00e7\u00e3o moral da explora\u00e7\u00e3o&nbsp; de mais valia absoluta e relativa, para al\u00e9m da for\u00e7a extratora do Estado diante das sociedades,&nbsp; estamos falando de um sistema que precisa cometer o crime dentro das pr\u00f3prias leis feitas para preservar o m\u00ednimo de \u201cnormalidade\u201d e \u201cmoralidade\u201d p\u00fablica em uma sociedade&nbsp; regida por economia capitalista sob hegemonia do capital improdutivo. Das vari\u00e1veis mais comuns desta forma de crime que dribla o fisco dos pa\u00edses e aumenta uma perigosa e abundante liquidez flutuando pelo planeta, est\u00e1 a evas\u00e3o de divisas e a fraude tribut\u00e1ria. Trata-se pois, de dois crimes previstos&nbsp; e que s\u00e3o centrais para a oligarquia financeira comandar o pr\u00f3prio sistema que ela mesmo domina.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O tema da evas\u00e3o de divisas \u00e9 central na identifica\u00e7\u00e3o da mobilidade de capitais e pode ser tipificado como crime financeiro e contra a economia nacional de diversos pa\u00edses. A evas\u00e3o de divisas encontra uma defini\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel dentro do panorama das opera\u00e7\u00f5es que necessitam da \u201clavagem de dinheiro\u201d, operando em sistemas de empresas de cobertura (<em>shell companies<\/em>, tal como as utilizadas nas opera\u00e7\u00f5es frustradas de compras da vacina indiana e revelado o esquema na CPI da Pandemia no Senado) e com dep\u00f3sitos banc\u00e1rios em pa\u00edses com jurisdi\u00e7\u00f5es de segredo legal dos titulares. Segundo a normativa contida na Lei 7492\/1986, dispondo dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, o Artigo 22 explicita: <em>\u201cEfetuar opera\u00e7\u00e3o de c\u00e2mbio n\u00e3o autorizada, com o fim de promover evas\u00e3o de divisas do Pa\u00eds\u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Pela l\u00f3gica que viemos observando ao longo de todo o per\u00edodo da Farsa com nome de crise (2007-208 e anos posteriores) at\u00e9 o presente momento deste trabalho e os demais textos assemelhados, a movimenta\u00e7\u00e3o de divisas com origens ou trajet\u00f3ria legalmente duvidosas implica uma transnacionaliza\u00e7\u00e3o do crime e de seu combate. Ao alegar estar combatendo o crime financeiro em escala mundial, a Superpot\u00eancia (Estados Unidos) opera a partir de sua pr\u00f3pria prerrogativa legal, aplicando o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act, traduzido como Ato contra Pr\u00e1ticas de Corrup\u00e7\u00e3o no Estrangeiro, que atende pela sigla USA\/DoJ, 2017, VER: <a href=\"https:\/\/www.justice.gov\/criminal-fraud\/foreign-corrupt-practices-act\">https:\/\/www.justice.gov\/criminal-fraud\/foreign-corrupt-practices-act<\/a>). Na defini\u00e7\u00e3o legal auto imbu\u00edda, o governo dos Estados Unidos afirma que:<\/p>\n\n\n\n<p><em>A Lei de Pr\u00e1ticas de Corrup\u00e7\u00e3o no Exterior de 1977, conforme alterada, 15 U.S.C. \u00a7\u00a7 78dd-1 e segs. (&#8220;FCPA&#8221;), foi promulgada com o objetivo de tornar ilegal a pessoas e entidades pagamentos a funcion\u00e1rios p\u00fablicos estrangeiros para ajudar na obten\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios. Especificamente, as disposi\u00e7\u00f5es anti-suborno da FCPA pro\u00edbem o uso intencional dos e-mails ou de qualquer meio de instrumentalidade do com\u00e9rcio interestadual de maneira corrupta em promo\u00e7\u00e3o de qualquer oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autoriza\u00e7\u00e3o do pagamento em dinheiro ou qualquer coisa de valor a ser pago. Qualquer pessoa, sabendo que todo ou parte desse valor ou valor ser\u00e1 oferecido, concedido ou prometido, direta ou indiretamente, a um funcion\u00e1rio estrangeiro para influenciar o funcion\u00e1rio externo em sua capacidade oficial, induzir o funcion\u00e1rio externo a praticar ou omitir um ato que viole seu dever legal ou garantir qualquer vantagem indevida, a fim de auxiliar na obten\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios para, com ou direcionar neg\u00f3cios para qualquer pessoa. (Tradu\u00e7\u00e3o do autor).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Para o pa\u00eds mais poderoso do mundo, o emprego de pr\u00e1ticas de benef\u00edcio a uma empresa nacional (como a Petrobr\u00e1s ou alguma outrora gigante privada da engenharia complexa), em detrimento de outra empresa estadunidense (como a Chevron ExxonMobil ou ConocoPhilips), por exemplo, pode trazer consigo pr\u00e1ticas suspeitas, o que justificaria investiga\u00e7\u00f5es extraterritoriais, atrav\u00e9s de, por exemplo, conv\u00eanios entre institui\u00e7\u00f5es coercitivas destes Estados. Considerando a evidente assimetria e, por vezes, a subordina\u00e7\u00e3o dos Estados dentro do Sistema Internacional, em especial em escalas macrorregionais de influ\u00eancia direta (tal \u00e9 o caso da Am\u00e9rica Latina nos quesitos de securitiza\u00e7\u00e3o e presen\u00e7a militar ostensiva dos EUA), a aplica\u00e7\u00e3o do FCPA pode caracterizar um modelo contempor\u00e2neo (do s\u00e9culo XXI p\u00f3s-2008) e de internaliza\u00e7\u00e3o (em pa\u00edses da periferia e da semiperiferia) dos interesses da Superpot\u00eancia, em um formato de viola\u00e7\u00e3o de soberanias. Platt (2015, p. 44) afirma que:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Os EUA podem aplicar e efetivamente aplicam suas leis fora de seu territ\u00f3rio, confundindo e frustrando, entre outros, os que pretendem desrespeitar as san\u00e7\u00f5es norte-americanas. Portanto as autoridades dos Estados Unidos s\u00e3o as \u00fanicas do mundo com capacidade para fazer as principais institui\u00e7\u00f5es financeiras pararem para pensar.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Ainda neste sentido, toda e qualquer opera\u00e7\u00e3o de c\u00e2mbio implicando o d\u00f3lar estadunidense, ou seja, o formato mais banal de transformar em divisas recuper\u00e1veis os frutos da acumula\u00e7\u00e3o ilegal, tamb\u00e9m pode ser alvo do FCPA.&nbsp; Neste quesito, o emprego da evas\u00e3o fiscal (operando no limite da elis\u00e3o fiscal), quando <em>\u201ca lei coopera com o n\u00e3o pagamento de tributos empresariais, sobrecarregando a taxa\u00e7\u00e3o sobre o sal\u00e1rio e o consumo\u201d<\/em> (PLATT, 2015, p. 238-239) e a emiss\u00e3o regular ou irregular de recursos (atrav\u00e9s de reconhecidos mecanismos de cria\u00e7\u00e3o de <em>holdings offshores<\/em>) opera como uma forma de acumula\u00e7\u00e3o privada e corporativa em escala mundial.<\/p>\n\n\n\n<p>Qual o limite entre evas\u00e3o fiscal e elis\u00e3o fiscal? Uma t\u00eanue linha de legalidade. Qual a diferen\u00e7a entre evas\u00e3o de divisas e a abertura de inumer\u00e1veis empresas fantasmas ou a transnacionaliza\u00e7\u00e3o da movimenta\u00e7\u00e3o financeira, de modo a deix\u00e1-la pouco ou nada pass\u00edvel de rastreamento? E se verificarmos que a propor\u00e7\u00e3o de grandes conglomerados transnacionais que operam atrav\u00e9s de holdings em \u201cpara\u00edsos fiscais\u201d \u00e9 consider\u00e1vel? Ou seja, o crime financeiro \u00e9 parte fundamental e intr\u00ednseca tanto do regime de acumula\u00e7\u00e3o financeira como na prerrogativa imperialista de realizar a puni\u00e7\u00e3o seletiva e aumentar assim a proje\u00e7\u00e3o de poder dos EUA e seus aliados do Sistema Cinco Olhos (EUA, Gr\u00e3 Bretanha, Canad\u00e1, Austr\u00e1lia e Nova Zel\u00e2ndia, VER: <a href=\"https:\/\/www.dni.gov\/index.php\/ncsc-how-we-work\/217-about\/organization\/icig-pages\/2660-icig-fiorc\">https:\/\/www.dni.gov\/index.php\/ncsc-how-we-work\/217-about\/organization\/icig-pages\/2660-icig-fiorc<\/a>). &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Link para a ilustra\u00e7\u00e3o: <a href=\"https:\/\/www.icij.org\/investigations\/paradise-papers\/lawyers-accountants-and-other-professionals-play-key-role-in-cross-border-financial-crime-oecd-warns-in-new-report\/\">https:\/\/www.icij.org\/investigations\/paradise-papers\/lawyers-accountants-and-other-professionals-play-key-role-in-cross-border-financial-crime-oecd-warns-in-new-report\/<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Poder Executivo. Lei n\u00ba 7492, de 16 de junho de 1986. <strong>Dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L7492.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L7492.htm<\/a>&gt; &nbsp;Acesso em: 23 jan. 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>HINES, J.R. &amp; RICE, E.M. <strong>Fiscal Paradise: Foreign Tax Havens and American Business<\/strong>, Papers 56, Princeton, Woodrow Wilson School &#8211; Discussion Paper.1990.<\/p>\n\n\n\n<p>PALAN, Ronen. <strong>History of Tax Havens<\/strong>, 2009. Documento eletr\u00f4nico localizado em <a href=\"http:\/\/www.historyandpolicy.org\/policy-papers\/papers\/history-of-tax-havens\">http:\/\/www.historyandpolicy.org\/policy-papers\/papers\/history-of-tax-havens<\/a>. Consulta realizada em 28\/05\/2020.<\/p>\n\n\n\n<p>PLATT, Stephen. <strong>Capitalismo Criminoso: como as institui\u00e7\u00f5es financeiras facilitam o crime<\/strong> S\u00e3o Paulo, Cultrix, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL, Poder Executivo. Lei n\u00ba 7492, de 16 de junho de 1986. Dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L7492.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L7492.htm<\/a>&gt; &nbsp;Acesso em: 23 jan. 2020.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Bruno Lima Rocha (Bruno Lima Rocha Beaklini) &#8211; blimarocha@gmail.com O planeta vive um sistema de economia paralela, e para tal o emprego e uso dos chamados para\u00edsos fiscais (JE) criaram sistemas e regulamentos que ajudam a ocultar o verdadeiro dono dos ativos depositados em seus dom\u00ednios. 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