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ISSN 0033-1983
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Artigos Para jornais, revistas e outras mídias
A disputa pela orla de Porto Alegre
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Projetos como este ameaçam o uso público da orla do Guaíba
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Bruno Lima Rocha
31/12/2008; Vila Setembrina antiga capital do Rio Grande luso; Continente de Languiru e Tiaraju; Liga Federal de los Pueblos Libres del Sur
Nos estertores da atual legislatura, o parlamento de Porto Alegre deixa sua marca. Na tarde de 2ª, 29 de dezembro, a Câmara da capital gaúcha aprovou por unanimidade dois projetos urbanísticos de grande impacto. Mais uma vez a polêmica gira em torno da área construída, da disputa pelo uso da área defronte ao espelho d’água e o fato de que o crescimento urbano caminha no rumo da zona sul. Para esta análise, o relevante no embate é o jogo de interesses múltiplos. Como sempre ocorre na política como ela é, os discursos se entrecruzam, mesclando conceitos como desenvolvimento, geração de renda, sustentabilidade sócio-ambiental e uso privado de áreas públicas. Como pano de fundo legitimador, os chamados “encargos da Fifa” e a motivação de ser sub-sede da Copa do Mundo de 2014. Como alvo, a ocupação da orla do Lago Guaíba, que em tese tem destinação pública, portanto impossibilitada de ter uso industrial e residencial.
enviar imprimir A luta pelo direito a cidade é uma pauta permanente na capital. A peleia é entre as noções de fim cultural e usufruto público por um lado, e de outro, a idéia de desenvolvimento associada a grandes obras de uso comercial, residencial, privado e hoteleiro. A bola da vez é a mudança de destinação no entorno do estádio do Internacional (o “Gigante para Sempre”) e a transferência do Grêmio para o bairro do Humaitá (a “Arena do Grêmio“). Seria enfadonho entrar nos detalhes de cada projeto (leia aqui a crítica de opositores como o Movimento Defenda a Orla), mas de comum ambas as obras incluem torres gigantescas, comportando hotéis, estacionamentos, espaços para feiras e convenções, assim como condomínios residenciais de proporções, todos com necessidades acima dos serviços urbanos existentes.
Com a cumplicidade da vereança em final de mandato, até a altura máxima dos edifícios (52 metros) foi solenemente ignorada. As duas votações de 29 de dezembro simplesmente atropelam a Lei Orgânica do Município (art. 245), o Plano Diretor (art. 88/§ 3º), a Lei Federal 4771 e o Estatuto da Cidade, que prevê que este tipo de obra se subordina à coordenação do Poder Público. Entendo que o desenvolvimento de uma cidade passa pela concepção de município e as condições de jogar conforme as regras estipuladas. O que deveria reger uma área urbana não é a vontade política do Executivo ou Legislativo e nem a pressão de um lobby empresarial. Mas, como sempre ocorre quando a pressão popular não é suficiente, a vontade do agente econômico passa por cima do marco legal. Na orla do Guaíba, é isso o que está acontecendo.
Este artigo foi originalmente publicado no blog de Ricardo Noblat
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