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Reforma política e democracia participativa

formajusta

Se a possibilidade de tramitação de projeto lei de iniciativa popular chegar a ser aprovada, podendo incidir em todos os níveis da legislação, então teremos um pequeno avanço concreto na democracia realmente existente

04 de abril de 2013, Bruno Lima Rocha

 

A reforma política, após mais de uma década e meia ziguezagueando nos corredores da câmara baixa, irá a voto. Nos dias 9 e 10 de abril os deputados federais estarão no plenário para fazer o que menos gostam; votar a respeito das regras de disputa na política profissional.

 

Possivelmente serão duplamente contrariados, pois terão de tomar posição e em público. Há algumas semanas, participei em um debate na presença do relator, o deputado federal Henrique Fontana (PT/RS) e dentre todas as propostas, uma que passa ao largo das polêmicas centrais chama mais atenção.

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Trata-se da possibilidade de que, através da coleta de assinaturas eletrônicas, um projeto lei (PL) oriundo do cidadão comum possa tramitar no Congresso. O número indicado é o de 500 mil pessoas, sendo que pela regra atual, é preciso 1% do eleitorado (1,4 milhão de assinaturas), além do mais difícil, algum parlamentar para abraçar o texto. A melhor parte fica para a possibilidade de Emenda à Constituição (PEC), através da coleta 1,5 milhões de assinaturas digitais colhidas em domínio oficial, algo hoje proibido para a cidadania. Uma PEC, mesmo parlamentar, é sempre é algo complicado e traumático, a exemplo da Emenda da Reeleição, de junho de 1997. Hoje o cidadão apenas pode tentar uma manobra difícil e cara para emendar à Constituição, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Tal instrumento jurídico é empregado para exigir, por exemplo, legislação complementar regulando direitos constitucionais ainda não assegurados. Portanto, o recurso da PEC através de assinatura eletrônica é um avanço. 

 

Reconheço que o tema não entusiasma o andar de cima. Mais preocupados estão os operadores da política profissional com o financiamento público de campanha; fim das coligações; voto em lista flexível; gastos de campanha a ser executados pelas legendas; proibição das coligações para eleições proporcionais; e, o estabelecimento de um ano eleitoral, terminando com os pleitos a cada dois anos no país. Todos estes itens são relevantes para a representação partidária, mas o único realmente capaz de quebrar um paradigma é o da participação direta, mesmo que ainda em formato eletrônico.

 

Seria leviandade antecipar um resultado para a votação. Todo e qualquer comportamento é possível vindo de um parlamento onde Marco Feliciano (PSC-SP) preside a Comissão de Direitos Humanos através de acórdão. Dentro de um otimismo minimalista, se apenas o mecanismo da democracia participativa for aprovado, teremos um ganho real. 

 

Artigo originalmente publicado no blog do jornalista Ricardo Noblat






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