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O poder mundial do capital financeiro – 2


O Transatlantic Free Trade Agreement é um tratado de amplo alcance sendo negociado entre a Comissão Econômica Européia e o governo dos EUA, alegando estar ampliando o comércio mundial, mas cujos pontos básicos são: desregulamentação de investimentos estrangeiros de qualquer natureza e assegurando as garantias dos investimentos.

Bruno Lima Rocha – primeira quinzena de maio de 2014

Neste artigo dá-se sequência na nova série, inaugurada na última edição, onde exponho as bases de projeção mundial do capital financeiro e seu modus operandi, tanto dobrando – pela ocupação dos postos-chave - os Estados líderes do capitalismo, como pelo intento de subordinação de economias em ascensão e a dominação explicita dos países mais fracos do Sistema Internacional.

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Reconheço, trata-se de tema hermético, mesmo para os que lidam com aspectos da economia política. Por isso, as sociedades concretas geraram redes de defesa, conhecidas no meio da literatura sobre movimentos sociais de instituições transnacionais de advocacy. Várias destas associações, com distintos graus de organização e capilaridade, denunciam incessantemente os desmandos do capital financeiro e seus operadores. Uma das pioneiras do setor é a rede Attac.org – (Associação para a Taxação das Transações Financeiras e de ajuda aos Cidadãos), fundada em 1998, no auge da avançada neoliberal. Suas metas permanentes são através de campanhas pontuais com o fim de interromper o chamado cassino financeiro mundializado.   

Das várias campanhas promovidas, destaco a que ataca diretamente o TTIP (também conhecido como Transatlantic Free Trade Agreement, ou TAFTA). Este é um tratado de amplo alcance sendo negociado entre a Comissão Econômica Européia (com autoridade concedida pelos membros da União Européia) e o governo dos EUA, alegando estar ampliando o comércio mundial, mas cujos pontos básicos são: desregulamentação de investimentos estrangeiros de qualquer natureza (incluindo o mercado de capitais), assegurando as garantias dos investimentos (superando o fator “insegurança jurídica”) e respeitando necessariamente os DPIs (Direitos de Propriedade Intelectual, dentre estes as patentes, incluindo nestas as de medicamentos). Vale lembrar que a parte de Pesquisa & Desenvolvimento e seu resultado palpável, os DPIs e as patentes subsequentes, conforma a parcela mais importante da atual divisão internacional do trabalho. Se este grande acordo realizar-se, tende a arrastar a maior parte das economias nacionais, blocos comerciais e blocos regionais para esta mesma linha de não regulação, operando como um catalisador global.

Posso demonstrar esta subordinação para um eventual – até provável – acordo entre três blocos comerciais, NAFTA (North America Free Trade Agreement, que unifica Canadá, EUA e México num mesmo bloco), deste para a União Européia (resultando no TAFTA) e com esta posição de força firmada, associando-se com a futura Aliança do Pacífico (México, Colômbia, Peru e Chile) e possivelmente com a AFTA (Association of Southeast Nations Free Trade Agreement, Acordo Comercial das Nações do Sudeste Asiático). Se estes acordos seqüenciais chegarem a ratificar as bases do TAFTA, todas estas economias nacionais vão estar passíveis de ataques especulativos sem o direito a se defender, pois a queda das barreiras de circulação de mercadorias também libera o fluxo de capitais de qualquer espécie.  

Bruno Lima Rocha é professor de relações internacionais e de ciência política

Artigo originalmente publicado originalmente na edição impressa do Jornalismo B.






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