A Operação Condor, coordenação continental entre as ditaduras do Brasil, Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai e Bolívia na década de 70, continua produzindo fatos políticos e lutas por memória e justiça. O último a pôr lenha na fogueira foi o promotor italiano Giancarlo Campaldo. Ele pediu à justiça de seu país a prisão de 146 latino-americanos, ex-integrantes da Operação Condor e diretamente envolvidos com o assassinato de pessoas de ascendência italiana. Dentre os acusados figuram 13 brasileiros. Após muito tempo, o tema volta à tona em nosso país de escassa memória.
Essa notícia saiu no portal do Estadão, em nota publicada no dia 30 de dezembro último. O repórter Moacir Assunção entrevistou Jair Krischke, veterano advogado gaúcho e fundador do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH). Jair serviu de fonte não apenas por suas posições políticas públicas, mas também por ter municiado de dados e informações o promotor Giancarlo. Organismos como o MJDH são o pesadelo permanente dos operadores da repressão, tortura, desaparição forçada e morte promovida pelos regimes de força das décadas de ’60, ’70 e ’80.
A outra versão da nota veio através do repórter Marcelo Godoy, entrevistando o general de divisão da arma de cavalaria (na reserva) Agnaldo Del Nero Augusto. Esse oficial atuou como adido militar no Paraguai em 1979 e 1980; fez parte da inteligência do 2º Exército em São Paulo (hoje Comando Militar do Sudeste) e participou ativamente da Operação Condor. Pelo seu relato, Agnaldo teve atuação coordenada com a inteligência argentina, dando atenção especial ao fluxo de militantes da Organização Político-Militar Montoneros que usavam o Brasil como refúgio ou passagem de reingresso a seu país.
Entendo que o caso é relevante e vai de encontro com o pacto político brasileiro assinado com a Lei de Anistia Ampla, Geral e Irrestrita. Também se choca com a política do atual governono que diz respeito à abertura dos arquivos dos Destacamentos de Operações de Informações, subordinados aos Comandos de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI). Como se sabe, os DOI-CODIs foram extintos após o fracasso do atentado à bomba durante o 1º de maio realizado no Riocentro. Na história recente das forças armadas e da ditadura brasileira, esse foi o marco da derrota da linha dura dos porões contra a política de abertura e distensão capitaneada por Ernesto Geisel e Golbery do Couto e Silva.
Voltando ao caso das acusações por desaparição forçada, temos de constatar que dificilmente haverá alguma punição para os 13 brasileiros acusados. A Constituição proíbe a extradição de nacionais e é imprudente gerar expectativas de julgamentos da Justiça no Brasil. É como uma casa de marimbondo, todos sabem que ela está ali, embora ninguém se atreva a encostar. Mais uma vez, o Brasil caminha no sentido inverso dos países vizinhos.
Apenas para exemplificar a afirmação, enquanto escrevo este artigo tenho em mãos o exemplar de 20 de dezembro da revista semanal uruguaia Caras y Caretas. Estampada na capa, a prisão do general Gregorio Álvarez, presidente da ditadura no período 1981-1985. O ditador “Goyo” Álvarez faz companhia ao também ditador, o estancieiro Juan María Bordaberry, presidente eleito na base da fraude em 1971, operador do autogolpe em 1973 e afastado por seus próprios generais em 1976. Junto aos dois ditadores constam outros treze mandatários civis e militares do regime de exceção da Banda Oriental. Dois oficiais da reserva da Marinha e do Exército têm pedida a sua prisão e se encontram foragidos. Um deles, o coronel de infantaria Juan Manuel Cordero Piacentini está preso no Rio Grande do Sul desde março de 2007, aguardando o julgamento de seu pedido de extradição.
A vontade de punição no Uruguai está muito presente. O jornal diário La República, estampa uma foto de Gregorio Álvarez algemado. Não é apenas uma foto colorida, mas um pôster avulso, encartado entre as páginas 40 e 41 da edição dominical (30 de dezembro) e de tamanho duplo standard. Para quem conhece o posicionamento e a penetração da mídia impressa em um país letrado, faz idéia da representação desta imagem.
O mote legal para a prisão foi à interpretação de um dos artigos do equivalente da Lei de Anistia no Uruguai, conhecida como Ley de Caducidad. Em 1987, uma ação parecida quase promoveu um golpe de Estado, putsch militar organizado pelo tenente-general Hugo Medina e cujo objetivo era frear os processos judiciais e punitivos. A Ley de Caducidad, assim como a Ley de Obediencia Debida, promovida na Argentina por Carlos Menem foram fruto destes medos e ambas estão por cair. Com todas as críticas que possam ser feitas, e não são poucas, os governos do uruguaio Tabaré Vázquez (Frente Amplio) e do argentino Néstor Kirchner (Justicialista), sofreram pressão popular e política para se posicionar no tema da memória e justiça e deram alguma resposta no terreno jurídico.
Enquanto isso, segundo Jair Kriscke, “no Brasil até hoje não molestamos nem o cabo da guarda que agiu no período”. Entendo que o governo de Lula prefere pagar pensão para as vítimas da ditadura brasileira a punir seus algozes. Infelizmente, em vários aspectos, estamos há anos luz de nossos vizinhos. Somos uma potência econômica subdesenvolvida nos quesitos consciência política, memória coletiva e mobilização social. Conforme disse no artigo da semana passada, quando a memória se apaga, o futuro será o passado.