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ISSN 0033-1983
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Artigos Para jornais, revistas e outras mídias
Debatendo o julgamento do "Mensalão" no STF
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O ministro Celso de Melo, decano do STF, pedira a condenação dos réus do caso conhecido como Mensalão, mas garantiu o direito à ampla defesa votando a favor dos embargos infringentes.
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Bruno Lima Rocha, 18 de setembro de 2013
Este texto, pelo tardar e calor da hora, mais soa como reflexão. Parto do princípio que não tenho recursos de formação jurídica para, dentro de algum rigor, opinar a respeito dos embargos infringentes, recursos estes aplicados pelos advogados de defesa dos réus da Ação Penal 470. De qualquer forma, é preciso ponderar dois temas. Um, aborda o direito a ampla defesa, e neste sentido, quanto maiores forem as chances do cidadão diante do aparelho judiciário, melhor. Por outro, uma análise política afirma que estes dirigentes com trajetórias iniciadas na contestação armada ao regime de força, ou então no sindicalismo outrora chamado de autêntico, terminam mimetizando-se com a elite dirigente, desejando ser parte de um setor de classe dominante, e alcançando definitivamente tal objetivo. O preço foi corromperem suas próprias escolhas anteriores, apelando para o pior do pragmatismo político. Este é o problema para o pensamento de esquerda no Brasil.
enviar imprimir Outro problema é a sensação de que no andar de cima, não importando se a vaga é permanente ou transitória, não há punição cabal. Dessa vez o alvo da Ação Penal que não foi concluída na 4ª feira, 18 de setembro de 2013, são operadores políticos e financeiros de um esquema de formação de maioria parlamentar. Este modus operandi não foi inventado pelo PT, mas sim por gente recrutada nesta legenda, incluindo seus atores dotados de expertise iniciada em domínios tucanos. Antes houve “Mensalão” do PSDB em Minas (no governo do atual senador Eduardo Azeredo) e após, modalidade semelhante na formação de maioria na Câmara Distrital do DF durante o governo de Arruda (DEM, ex-senador que também renunciara por fraudar o painel da câmara alta), criatura do também (ex) senador – renunciando para não ser cassado - Joaquim Roriz. Como houve a adoção dos embargos, a sensação de impunidade também irá empurrar mais brasileiros para os extremos da política, o que a julgar pelos protestos de junho, é sempre positivo. Por outro lado, coloca uma bomba no colo da presidente Dilma, que adoraria vê-los punidos e assim se livra do peso do primeiro mandato de Lula, quando José Dirceu oficiava de homem forte do governo.
É muito difícil para quem apregoa a radicalização da democracia em todos os seus níveis - como este que aqui escreve defende – não concordar com garantias de ampla defesa de réus. Não se deve jamais particularizar uma decisão por um momento específico. O tal casuísmo jurídico – como a lei eleitoral e a reforma política que nunca chega - assim como o político, materializado nos tristes episódios da Constituinte e da PEC da Reeleição, não deveriam se repetir. Portanto, faço questão de isolar o debate do voto do ministro Celso de Mello assim como os demais membros da Suprema Corte nacional, amparados por lealdades políticas e convicções jurídicas (como todos os operadores do Direito assim o fazem), da polêmica do argumento panfletário na “defesa da sociedade contra os mensaleiros”. Por dentro da norma jurídica passível de interpretação, a sociedade defende-se do Estado vingador não operando a partir de manchetes de jornais e tampouco de conveniências de ordem pessoal.
Para não me esquivar, escrevi laudas sem fim combatendo as práticas da real politik dos ex-reformistas e entendo que deve haver punição. Mas, esta punição deve vir preferencialmente das ruas, politizando ainda mais a nova cultura de protestos, afastando esta modalidade do fantasma do golpe da direita e indo para além da política somente através do voto. E, entendo que o peso de formar parte da mesma legenda que estes réus por operarem crimes de elite, deve ser elevado demais para quem ainda crê em alguma forma de transformação radical da sociedade brasileira. É preciso fazer quase um apelo para a parcela da esquerda brasileira que além de ainda crer na via indireta e parlamentar, também vê no PT algo além de um cadáver ambulante, fantasiado de vermelho e convertido em aparelho político do bismarckismo tropical. Depois destes episódios, o que resta de pensamento transformador? O que os militantes ainda fieis a causas coletivas fazem andando ao lado de operadores políticos capazes de tudo (tudo mesmo, vide Celso Daniel!)?! Este é o debate de fundo derivado da aceitação dos embargos infringentes que podem levar à revisão e redução de penas de alguns ex-guerrilheiros que se tornaram cossacos às avessas.
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