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Voto secreto e aberração democrática

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O voto secreto é um direito do cidadão, já o voto aberto, um dever do parlamentar.

08 de junho, Bruno Lima Rocha

Dizem que a história se repete como farsa ou tragicomédia. No Brasil, não seria diferente. No momento em que teríamos a possibilidade da CPI da Privataria Tucana, estando já adiantada a coleta de assinaturas, as investigações da Polícia Federal colocam no colo da opinião pública evidências que atingem a três governadores de estado (no mínimo, sem contar os pouco ou nada citados) e mais o senador herdeiro do espírito udenista contemporâneo.

E, como até as placas de grama da Esplanada sabem, quando uma CPI tem um alvo ampliado, ou a rede em torno do objeto de investigação abala alicerces de poder da república, a tendência é a “pizza”.

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O forno desta aberração política costuma ficar no colégio de líderes, através de acórdão entre as legendas. Quando este não opera, entra em campo a ferramenta do voto secreto.

Novamente se apresenta um conflito de posições. Lembramos de criticar o voto secreto quando a seqüência clássica de investigação policial somada à opinião publicada (fatos midiáticos) gera um mal estar político obrigando os pares a se investigarem.

Aí se recorda deste ignóbil instrumento que acoberta as posições corporativas, clientelísticas, patrimoniais e fisiológicas justamente daqueles que tem como função a de ser tribuno dos eleitores.

A cada momento em que temos no país uma comoção, recheando o noticiário de revelações espúrias, observamos o problema clássico da sobre-representação e a auto-representação. Já existe uma desconfiança estrutural no eleitorado brasileiro, pressupondo que a carreira do político profissional primeiro age em causa própria e em segundo plano o estatuto de ser representante de quem o elegeu.

Neste sentido, o voto secreto age contra a democracia, aumentando o fosso entre o ser (a política como ela é) e o dever ser (as carreiras políticas como estas deveriam ser).

Não há valor democrático em ocultar a opinião daqueles que eleitos foram justamente para opinar a respeito dos temas fundamentais ou setoriais do país. O estatuto do voto nominal, aberto e em alto e bom som, não deveria ser recurso nem bandeira de reformadores, mas apenas a norma formal para todo e qualquer processo decisório e mesmo seletivo, como no caso das bancas de concursos para docentes superiores.

Já participei desta experiência e, apesar da dureza, é transparente e reforça o padrão da instituição. Pois no Congresso Nacional ocorre exatamente o oposto. Sem o voto aberto e com transmissão direta, fica muito difícil cassar os mandatos e punir entre os pares.

Este artigo foi originalmente publicado no blog do jornalista Ricardo Noblat.






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