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Democracia liberal X a Democracia social

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A democracia social prevê a participação popular, quando o sujeito social coletivo e organizado toma para si as decisões fundamentais de uma parcela da sociedade.

10 de junho de 2009, do Rio Grande outrora altaneiro, Bruno Lima Rocha

Tal como a maioria dos cientistas políticos, entendo que não há uma teoria unitária de democracia e que a mesma está em disputa. Também compreendo como válida a afirmação de que a vida em sociedade através do exercício de liberdade de expressão, de reunião, de organização e de manifestação é pré-requisito básico para uma sociedade democrática.

Embora sejam essenciais, esses direitos não são fins em si mesmos. E a garantia da estabilidade desses direitos não pode existir excluindo a dimensão social, distributiva, jurídica e econômica da “democracia” representativa em que vivemos. Assim, não compreendo como “democrática” uma sociedade plena de direitos, mas onde as maiorias não influem de forma direta sobre e a respeito das decisões fundamentais.

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É necessário debater qual o conceito de democracia estamos adotando? Isso transparece na disputa por definições de democracia e que tipo de partido político seria adequado para um regime de alternância de poder, mas sendo que este poder se constrói desde abaixo. Abordando este tema através dos partidos políticos como unidade de análise, nos encontramos com um debate de fundo.

O mesmo trata das regras e condutas dos agentes políticos e os limites dessa competição. Isto é, os limites da própria democracia que coexiste com o oligopólio, como classe de mercado fundamental para o capitalismo.

Embora haja dezenas de definições de democracia e de partido político, as duas categorias existem dentro de um marco divisório: por um lado, a democracia liberal e, por outro, a democracia social. Dentro dessas definições ampliadas, os dois grandes conceitos de democracia trazem em si o seguinte consenso: soberania popular; direitos humanos; igualdade de oportunidades; livre expressão.

Voltando às grandes definições de democracia, faço acordo com esta definição generalizável de democracia e vejo que no avanço da democracia liberal, pois à medida que os pressupostos neoliberais avançam, a soberania popular perde espaço para os agentes que operam na lógica de mercado, vem sendo retirado conteúdo dos regimes democráticos.

Se, de um lado, se perde a capacidade de regulação social, de outro, o regime fica politicamente estável, ao menos no que diz respeito aos ritos e procedimentos. Para suprir o vazio, outras formas de expressão política vêm ganhando terreno. Assim, há mais setores a serem organizados e representados e uma perda substancial de direitos reais, embora tenham existência formal. Infelizmente, até aí não há nenhuma novidade.

Tanto no âmbito mais acadêmico como nos setores mais militantes, há uma extensa bibliografia abordando o tema dos movimentos populares, dos “novos movimentos” e da relação destes com os partidos políticos. Ao mesmo tempo, há um aumento de ideologias e atitudes “participativas” que levam as pessoas a se servirem cada vez mais do repertório de direitos democráticos existentes, mesmo dentro de sociedades excludentes, como as latino-americanas.

Esta característica agrava o distanciamento entre os partidos legalmente constituídos, operando dentro do jogo eleitoral e a partir dos procedimentos formais e evitando o conflito para o aumento desses mesmos direitos. Ou seja, cada vez mais os partidos liberais (eleitorais) representam menos a alguém e atuam mais em defesa de interesses próprios. Isso cria um hiato de representação formal, abrindo margem para uma crítica da democracia de mercado a partir do próprio ponto de vista democrático, no caso, da democracia social.

Assim, o uso crescente de novas formas de participação política (ainda não formalizadas) e as exigências e os conflitos políticos de temas que conseguem se politizar colocam contra a parede os discursos vazios de conteúdo da democracia liberal. Isso se dá porque, fruto da correlação de forças, há a capacidade de um setor da sociedade, sujeito social organizado –– através de um(s) agente(s) dotado(s) deste propósito – ou fração de classe, conseguir tornar politicamente aceitáveis temas que em uma etapa anterior eram vistos como de ordem moral, privada ou confessional.

Tal é o caso, dentre vários, dos direitos reprodutivos (questão do aborto), do assédio moral (humanização do trabalho) e das causas vinculadas direta ou indiretamente à ecologia. Esta última grande bandeira já se torna transversal, passando por demandas ambientalistas, preservacionistas, indigenistas, camponesas, dentre outras.

É nesse cenário de quebra do monopólio da representação, fazendo a crítica da intermediação profissional e sendo obrigado a operar num terreno de identidades fragmentadas e multiplicadas, que reside a necessidade de construir formas organizativas políticas para atuar no projeto da democracia social (participativa, radical, substantiva e deliberativa).

Entendo como urgente a definição teórica de um modelo de organização política que esteja subordinada aos interesses daqueles setores que se pretende organizar. Isto é, uma estrutura política que aposte sua acumulação de força na capacidade de mobilização popular, forçando o Estado a atender às suas demandas justas, legítimas e históricas e, por conseqüência, atuando sempre por fora dos acordos oligárquicos.






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