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Luta indígena, conflito étnico e a PEC 215

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Os indígenas Tenharim tentam exercer o poder indígena ao cortar a BR 230 – Transamazônica – e mantêm a linha do silêncio diante da Polícia Federal

06 de janeiro de 2014, Bruno Lima Rocha

 

Em determinadas regiões do país, em especial onde há concentração de terras ancestrais com população indígena ainda lá vivendo e também onde há disputa pelo reconhecimento de descendentes de quilombolas, a violência política e a repressão social estão no nível das mais acirradas disputas de terra. Nesta virada de ano, o Brasil profundo continua em confronto social permanente. Os conflitos do final de dezembro ocorridos no município de Humaitá, localizado no sul do Amazonas e com dimensão pouco superior ao estado de Alagoas, revelam a tensão entre cidadãos comuns e a população de fato desprotegida pela União, os povos indígenas. Os quase 50 mil habitantes da localidade, cujos interesses são atravessados pela exploração dos recursos naturais, refletem a ocupação desordenada da floresta

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A ditadura e suas obras faraônicas deixaram várias heranças malditas, dentre elas a estrada conhecida “transamargura”, a rodovia Transamazônica (BR 230), que corta a Terra Indígena de Tenharim Marmelos. O trânsito de veículos em meio a uma reserva de povos originários é a raiz do problema. As tensões aumentaram com a morte de um cacique e o posterior desaparecimento de três trabalhadores ao transitar pela faixa de rodagem, fizeram da região um barril de pólvora. Como sempre, o Poder Executivo chega depois do tumulto, e tenta varrer o foco do problema. Em seu discurso oficial, o país não pode assumir seu passado colonial baseado no genocídio e escravidão. Logo, o Exército Brasileiro, convocado para apoiar a Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal e PM do Amazonas, insiste em afirmar que “não há conflito étnico”.

 

A negativa do óbvio está nas palavras do general Ubiratan Poty, comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, baseada em Porto Velho, Rondônia. A entrevista foi para o Estado de São Paulo, no dia 29/12/2014. Não poderia a força terrestre admitir este tipo de conflito. Sua força de trabalho - em especial praças, soldados, cabos e sargentos - é recrutada na base da sociedade; sendo que na Região Norte, os dois Comandos Militares operam com recrutamento indicado para a população indígena. 

 

Se analisarmos o noticiário, o conflito em Humaitá (AM) é parte de uma rotina nacional. Em todas as regiões do Brasil há um choque permanente entre povos originários e produtores rurais. Também há um discurso recorrente, onde os direitos indígenas são relegados ao segundo plano, afirmando os críticos que estes, hoje em dia, são brasileiros comuns já aculturados e integrados, sendo protegidos por uma antropologia “oportunista e vingativa”.

 

No centro da questão, uma mudança na legislação, visando favorecer aos exploradores de recursos naturais não-renováveis e defensores do plantio em grandes extensões de terra. A Proposta de Emenda Constitucional 215/2000 é o espelho de um governo de coalizão, cuja base parlamentar oferece apoio de conveniência e é constituída pelo pior do Brasil. A aliança entre latifundiários, madeireiros, grileiros, usurpadores de terras públicas e pastores neopentecostais tenta há mais de uma década transferir a palavra final da demarcação de terras indígenas para o Poder Legislativo. Se aprovado, o genocídio está legalizado.

 

Este é um debate de fundo e de fôlego e vamos insistir no tema. Estamos muito distantes de constituirmos um território soberano com identidade pluriétnica, superando o pós-colonialismo. A tensão aumenta quando o tema é a posse da terra e as pífias ações protetoras ou reparadoras do Estado brasileiro para com nações indígenas e remanescentes de quilombolas. No caso dos primeiros, a ocupação da Amazônia Legal destaca uma guerra não declarada embora ocorra cotidianamente. Ou o Brasil reconhece os direitos dos povos originários, ou teremos uma escala deste conflito.

 

A versão original deste artigo foi primeiramente publicada no blog de Ricardo Noblat e sua forma ampliada, aqui presente, foi publicada no portal Afropress

 






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