16 de junho de 2011, da Vila Setembrina, Bruno Lima Rocha
Nos dias seguintes à ocupação do Quartel General do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ, Bombeiros), ocorrida na noite e madrugada de 3 para 4 de junho, houve uma mescla de comoção pela justeza da causa e editoriais condenando a insubordinação de militares estaduais. Os 439 bombeiros então presos e hoje em luta pela anistia coletiva evidenciam o teor do protesto. Vejo o movimento como justo e necessário, e entendo que o enquadramento da greve como “rebelião” é conseqüência do equívoco de termos estes trabalhadores sob estrutura militarizada. Não faz o menor sentido em ter a corporação dedicada ao salvamento da população sob regimento castrense e operando como possível força auxiliar terrestre do Exército Brasileiro.
O Corpo de Bombeiros vive o dilema de ser uma instituição bem avaliada no estado do Rio, enquanto as demais co-irmãs (Polícia Militar, Polícia Civil e Sistema Penitenciário) são atravessadas por problemas de corrupção estrutural em escala elevada. Embora os “soldados do fogo” não passem por apreciações semelhantes, sua remuneração aviltante e a falta de equipamento e de pessoal diminuem o poder de atuação dos mesmos.
Mas, nem tudo são flores e o inimigo político não é apenas exógeno, hoje materializado na figura do governador fluminense, o ex-tucano Sérgio Cabral Filho (PMDB). Por razões diversas, incluindo a baixa remuneração, uma parcela dos bombeiros também veio a se criminalizar, como ficou demonstrado na CPI das Milícias realizada na Assembléia Legislativa (de junho a novembro de 2008). Acredito neste fator como exemplo de desespero corporativo, em geral das patentes rasas, pois nada mais paradoxal do que um profissional do resgate atuando em estrutura paramilitar.
Em quase todos os estados da União, à exceção de Rio de Janeiro, Alagoas e Distrito federal, o Corpo de Bombeiros é subordinado ao Comandante Geral da PM. No Rio, esta corporação é independente e totalmente separada em seu organograma da PM, ficando lotada na Secretaria de Estado de Defesa Civil. Isto poderia até indicar uma possibilidade dos bombeiros passarem ao exercício civil da profissão. Se realizado, implicaria na quebra dos privilégios de oficiais, na possibilidade de carreira inicial única e podendo exercer o pleno direito de greve e sindicalização.
Esta seria uma justa vitória, como conseqüência do movimento grevista dos bombeiros fluminenses, abrindo saudável precedente para os demais trabalhadores do resgate e da vida em todo o país.
Este artigo foi originalmente publicado no blog do jornalista Ricardo Noblat