O texto apresenta alguns argumentos em defesa da regulamentação da profissão de historiador.
Por Anderson Romário Pereira Corrêa
Alegrete, 25 de fevereiro de 2010.
Este texto tem por objetivo apresentar aos leitores a defesa do Projeto de Lei n. 368/2009 que regulamenta a profissão de Historiador que esta tramitando no Congresso Nacional. Há alguns meses atrás aconteceu pela imprensa um grande debate em torno da questão da exigência de jornalistas formados trabalhando nas redações e edições de jornais. Discussão semelhante acontece na questão da regulamentação da profissão de historiador. Desde o Século XIX o oficio de historiador vem sofrendo um profundo grau de aperfeiçoamento e cientificidade, colocando a História ao lado das ciências humanas e sociais. Ser historiador vem deixando a muito tempo de ser coisa de pessoas extravagantes, ou de outros profissionais que nas horas vagas “pesquisam” história. Vamos iniciar esclarecendo o que faz e o que não faz um historiador hoje em dia:
O que faz um historiador? O historiador constrói um saber sobre o passado, sempre obedecendo a métodos e técnicas e com profundidade teórica para poder produzir a compreensão e a explicação de processos sociais. O historiador comunica sua Pesquisas através de “narrativas” que podem utilizar os mais diversos recursos e mídias. O historiador da aulas de História.
O quê não faz um historiador?
– Historiador não guarda e organiza livros, isso quem faz é um biblioteconomista;
– Historiador não guarda e organiza documentos, isso quem faz é arquivologista;
– Historiador não guarda e organiza peças e objetos antigos, isso quem faz é museólogo.
O historiador colabora com estes profissionais, ou somente na falta justificada destes o historiador acaba fazendo algumas destas tarefas, porém não é a suas área de atuação profissional.
Diz a justificativa do Projeto Lei que propõe regulamentar a profissão de historiador: “O campo de atuação do historiador não tem se restringido mais à sala de aula, tradicional reduto desse profissional. Sua presença é cada vez mais requisitada não só por entidades de apoio à cultura, para desenvolver atividades e cooperar, juntamente com profissionais de outras áreas, no resgate e na preservação do nosso patrimônio histórico, mas também por estabelecimentos industriais, comerciais, de serviço e de produção artística.”
Abaixo transcreve-se o Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 368 , DE 2009.
Regula o exercício da profissão de Historiador e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de Historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.
Art. 2º É livre o exercício da atividade profissional de Historiador, desde que atendidas às qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º O exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é privativa dos:
I – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituições regulares de ensino;
II – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituições estrangeiras e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
III – portadores de diploma de mestrado, ou doutorado, em História, expedido por instituições regulares de ensino superior, ou por instituições estrangeiras e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação.
Art. 4º São atribuições dos Historiadores:
I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior.
II – organização de informações para publicações, exposições e eventos em empresas, museus, editoras, produtoras de vídeo e de CD-ROM, ou emissoras de Televisão, sobre temas de História;
III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de Historiador, é obrigatória a apresentação de diploma nos termos do art. 3º desta Lei.
Art. 6º A entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, Historiadores legalmente habilitados.
Art. 7º O exercício da profissão de Historiador requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local onde o profissional irá atuar.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assim como para nos defendermos em questões judiciais procuramos um advogado (formado); para questões de saúde um bom médico (formado); para fazer uma casa um bom engenheiro ou arquiteto (formados); para entendermos o processo social que levou a sociedade a ser o que é hoje precisamos de um bom historiador (formado). Não precisamos de amadores com efemérides, e lorotas sem consistência argumentativa e despautérios que podem agradar a quem não tem o mínimo de senso critico e formação intelectual (e isso independe de questões de classe). Ser historiador não é ser copista, precisa ter formação e ética profissional. Tem aqueles que pensam que ser historiador é só ler e repetir “documentos” antigos. Não, isso não é ser historiador, qualquer um faz isso. Para termos uma idéia, vamos comparar a profissão de historiador com a de um médico. Os documentos (vestígios, indícios, testemunhos) são sintomas, não é a História. Assim como a febre, a dor de cabeça, dor de barriga não é a doença. Para compreender, interpretar e explicar os sintomas deve-se ter uma boa formação teórica de fisiologia, biologia, etc. O mesmo acontece com o historiador, ele tem que ter uma formação consistente em termos de técnicas, métodos e teorias interdisciplinares para interpretar os documentos históricos e construir o saber histórico. As “falsas histórias”e os “falsos historiadores” (charlatões) servem para construir falsas verdades, pois fundamentam suas explicações no senso comum. Constroem mitos e lendas que servem para alienar e tornar o povo imbecil. O verdadeiro historiador, lembrando os conceitos de Paulo Freire, parte do saber de experiência feito (senso comum) e procura a conscientização, que é o saber com método (cientifico).
Por isso é importante a defesa da regulamentação da profissão de Historiador.
Referências:
Sobre Projeto Lei ver Site ANPUH (www.anpuh.com.br)
Imagem: http://2.bp.blogspot.com/_mSK0upQPMiA/SxMieEQIsgI/AAAAAAAAD3g/s2wHQsvRP_w/s1600/historiador.png