Cartaz publicado pela FAG em 2007, convidando para um ato politico e cultural sobre os 90 anos da Greve Geral de 1917. - Foto:
Cartaz publicado pela FAG em 2007, convidando para um ato politico e cultural sobre os 90 anos da Greve Geral de 1917.
Foto:

Existenem aproximações e distanciamentos entre a história e a memória. A objetividade da história e a subjetividade da memória complementam-se.Um dos critérios para distinguir história de memória é a estrutura e forma da narrativa (a escrita).

Por Anderson Romário Pereira Corrêa
Alegrete, 13 de abril de 2009.

A História pode apresentar-se como uma “narração” dos acontecimentos e fenômenos pretéritos, mas nem toda narração de acontecimentos passados é História. Neste sentido, pretende-se fazer a distinção entre história e memória e, principalmente, verificar a possibilidade de diferenciação destes saberes na estrutura textual. Reconhece-se que os estudos sobre este assunto são complexos e que a própria história é vista por alguns como uma grande memória. Nesta síntese, busca-se o auxilio de Fernando Cartoga, Jacques Le Goff e Michel de Certau para compreender o problema proposto.
Para Fernando Cartoga (2001: 53s) a história pode ser produto de um pensamento crítico, com uma linguagem conceitual, abstrata e laica, e com uma função ensinavel e utilitavel. Segundo o autor, a Memória caracteriza-se por ter uma origem anônima e espontânea, por ser viva, concreta, múltipla, imagética e sacral. A memória coletiva é representação afetiva, inconsciente de suas deformações e vulnerável a toda manipulação. A historiografia, pelo contrario, reivindica a exatidão das experiências do passado. A memória limita-se ao verossímil e baseia seu critério de objetividade na idoneidade do narrador, a historia busca argumentos racionais e estratégias de convencimento.
Sobre Memória e História, Le Goff (1990: 29) escreve: “A primeira (a memória) é essencialmente mítica, deformada, anacrônica, mas constitui o vivido desta relação nunca acabada entre o presente e o passado. É desejável que a informação histórica, fornecida pelos historiadores de ofício, vulgarizada pela escola (ou pelo menos deveria sê-lo) e os mass media, corrija esta história tradicional falseada. A história deve esclarecer a memória e ajudá-la a retificar os seus erros. (…)”
Le Goff escreve que, desde o alvorecer da história, se julga o historiador pela medida da verdade. Para ele existem três princípios que buscam a verificação (veracidade) das referências ao passado: “1) Foram as fontes pertinentes utilizadas, e os últimos estágios de investigação foram tomados em consideração? 2) Até que ponto estes juízos históricos se aproximaram de uma integração ótima de todos os dados históricos possíveis? 3) Os modelos explícitos ou subjacentes de explicação são rigorosos, coerentes e não contraditórios?” (1990:31).
Michel de Certau (1982:66) afirma: “Encarar a história como uma operação será tentar, de maneira necessariamente limitada, compreendê-la como a relação entre um lugar (um recrutamento, um meio, uma profissão, etc.), procedimentos de analise (uma disciplina) e a construção de um texto (uma literatura)”.
Portanto, uma das formas de distinguir História de Memória, é identificando o autor (sua formação, idoneidade, Instituição, etc), os procedimentos metodológicos de investigação empregados (teoria e empiria) e, também, em relação aos resultados das pesquisas que devem apresentar-se em textos coerentemente estruturados e com as respectivas referências. O texto com pretensão de ser historiográfico, se não apresentar estes requisitos, pode ser classificado como Memória.

Bibliografia:
CARTOGA, Fernando. Memória e História. In: Fronteiras do Milênio. Org. Sandra Jatahy Pesavento. Porto Alegre: Ed. Universidade/UFRGS, 2001.
CERTAU, Michel de. A escrita da história. Rio de Janeiro: Forense,Universitária,1982.
LE GOFF, Jacques. História e memória. Campinas (SP): Edit. UNICAMP, 1990.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *