28 de dezembro de 2015 – Bruno Lima Rocha
Trata-se de um bom momento do Itamaraty . A recusa de dar o aceite ao embaixador indicado pelo Estado de Israel para o Brasil, o líder dos colonos ocupantes da Judeia e da Samaria, o argentino com passaporte israelense Dani Dayan é uma boa notícia de final de ano. Antes que me acusem de anti-semita ou barbaridades por estilo, reafirmo que utilizo o sobrenome por parte de mãe (Lima Rocha), e não o paterno (Beaklini, Baghliní na aliteração mais próxima do árabe). Logo, em sendo descendente direto de semitas, como poderia ser anti-semita? Mais, antes que me acusem de anti-Israel, entendo o direito e a necessidade da existência de Israel, em especial após a Shoá – o maldito holocausto – fruto da manipulação nazista como política de Estado para o anti-semitismo. Dito isso, reafirmo o óbvio.
Há a necessidade internacional de estabelecer as bases para uma Palestina autônoma e independente, logo, a retirada dos colonos dos Territórios Ocupados de Gaza e Cisjordânia – em 1967 – é uma urgência da humanidade, em todos os sentidos. Hoje o Estado de Israel promove o apartheid na região e vem sendo condenado internacionalmente a partir da frente diplomática da Autoridade Nacional Palestina (ANP), através do mecanismo de BDS (Boicote-Desenvolvimento-Sanções). Trata-se de posição consensual inclusive entre os coletivos de judeus progressistas, judeus de esquerda, que hoje significam a grande esperança de reviver os tempos gloriosos da contribuição do pensamento judeu para o socialismo em todas as suas vertentes.
Assim, se o Itamaraty continuar a queda de braço com Tel Aviv e não aceitar como embaixador um ex-presidente do Conselho Yesha – um órgão que existe para violar o direito internacional – será um ponto para o reconhecimento do direito de existência tanto de Israel como da Palestina. Até o presente momento, trata-se da posição correta e espero que assim permaneça, abrindo um precedente para outras regiões do planeta quanto ao envio de diplomatas que sejam eles mesmos, operadores que violem o direito internacional e os direitos humanos.
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