Sentados na poltrona e planando sobre palanques e inaugurações, a balança pende para o mesmo lado. O permanente uso da máquina pública para fins eleitoreiros somente sofrerá reveses se revirmos o estatuto da reeleição e pelearmos pelo imediato afastamento do exercício do cargo dos mandatários que participem das campanhas.  - Foto:poltrona fan club
Sentados na poltrona e planando sobre palanques e inaugurações, a balança pende para o mesmo lado. O permanente uso da máquina pública para fins eleitoreiros somente sofrerá reveses se revirmos o estatuto da reeleição e pelearmos pelo imediato afastamento do exercício do cargo dos mandatários que participem das campanhas.
Foto:poltrona fan club

15 de abril de 2010, da Vila Setembrina dos caídos em Seival e traídos em Porongos, Bruno Lima Rocha

Ao contrário de outros colegas da ciência política, entendo que a reeleição, em todas as suas dimensões, é um erro. Se fizermos um exame do momento histórico e dos mecanismos de negociação e montagem de maioria que aprovaram esta emenda constitucional em janeiro de 1997 (indico este link para os saudosistas), verificamos a existência de um vício de origem. Vou além da crítica da possibilidade legal de um governante poder disputar a permanência no cargo por um mandato subseqüente. Entendo que o mecanismo da incompatibilização é muito tênue. Para coibir as práticas de tipo patrimonialista e não reproduzir a cultura de imiscuir a coisa pública com fins privados, é necessário que não apenas os candidatos para reeleição no Executivo se afastem, mas sim todo e qualquer detentor de mandato nos dois poderes elegíveis.

Reconheço que para este pleito já não há mais tempo para mudanças substantivas das regras do jogo. Mas, seria importante que nos próximos quatro anos, ao menos o casuísmo, tão venal em nas práticas eleitorais, operasse para o bem comum. É fundamental que nas próximas eleições, caso o estatuto da reeleição continue, seja revista a permanência no cargo de membros dos Poderes Executivos e dos Legislativos. Julgo ser impossível separar, dentro do ponto de vista real concreto, ultrapassando a eloqüência do tecnicismo jurídico, o exercício da função dos atos de campanha. Qualquer inauguração, ato público, ação política, e mesmo o cumprimento de agendas de rotina implicam em excessiva midiatização de homens e mulheres em função pública.

Mesmo sabendo que o tema da semana pode até soar “pueril”, e vai contra da abordagem estrutural e ultra-realista por mim exercitada, o julgo relevante. Isto se dá devido às manifestações que recebi e ouvi de dezenas pessoas interessadas na política oficial. A inferência desses entusiastas da democracia representativa (por tanto indireta e procedimental) é simples. Estes eleitores vêem na participação em campanha de políticos no exercício do cargo como uma espécie de competição desleal aos com menor visibilidade. Somente por este motivo, o de aumentar o nível de adesão dos que ainda crêem nas regras deste jogo, já seria razão suficiente para impedir esta participação.

Considerando o problema grave no Executivo, no Legislativo o transtorno é endêmico. Desafio qualquer entusiasta das regras de transparência, governo eletrônico ou de outro mecanismo de pesos e contrapesos na política a provar ser possível o controle da agenda de um parlamentar eleito, no exercício do cargo, em ano eleitoral. Esta já é recheada de compromissos de tipo paroquial e de relações prebendarias. Impossível por tanto, afirmar quando o deputado federal, estadual ou vereador está em campanha para benefício próprio, se encontra “visitando suas bases” ou acompanhando candidatos da majoritária. O único controle possível é aumentar a agenda de plenário e comissões. Para evitar esse “incômodo”, os parlamentares das assembléias e do Congresso Nacional decretam o eufemismo de “recesso branco” e simplesmente as casas legislativas não funcionam no segundo semestre em ano de Copa do Mundo.

Justiça seja feita, Lula chegou a indicar um auto-afastamento do cargo para dedicar-se aos meses de campanha. Até agora nada se concretizou. Mas, o pior absurdo é isto depender de um ato voluntário e não de uma regra compulsória.

Este artigo foi originalmente publicado no blog de Ricardo Noblat

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