Conforme dissemos na Nota acima, segue abaixo a lista completa, de acordo com o colaborador do CMI que assina como PG e postou na coluna da direita do mídia independente.org dia 05/11/2005.

“Veja quais são os 74 impostos no Brasil – A Desgraça da Nação

Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP nº 233/2004 – agora são 74 impostos e taxas no Brasil – correspondendo a 48,83% sobre o faturamento bruto das empresas.

Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil – segundo o sitio da Aclame.

* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004

* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968

* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000

* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”

* Contribuição ao Funrural

* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955

* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991

* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946

* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946

* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)

* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993

* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001

* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002

* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)

* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001

* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

* Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974

* Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997

* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

* Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9998/2000

* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.

* Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

* Imposto sobre a Exportação (IE)

* Imposto sobre a Importação (II)

* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)

* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)

* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

* INSS – Autônomos e Empresários

* INSS – Empregados

* INSS – Patronal

* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – lei 10.870/2004

* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981

* Taxa de Coleta de Lixo

* Taxa de Combate a Incêndios

* Taxa de Conservação e Limpeza Pública

* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – lei 10.165/2000

* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – lei 10.357/2001, art. 16

* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – lei 7.940/1989

* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – lei 10.834/2003

* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004

* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo

* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999

* Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – lei 9960/2000

* Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da lei 9933/1999

* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)

* Taxas de Saúde Suplementar – ANS – lei 9.961/2000, art. 18

* Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004

* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

* Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998

Fonte: Picarelli

Abraços

Paulo G. “

Isto tem um nome, um conceito, chamado Sobretaxar a sociedade. Se ainda houvesse um retorno na forma de serviços públicos, ainda seria menos intolerável. Mas, não essa a razão da sobretaxa.

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