Postamos abaixo uma nota dos Grupo Tortura Nunca Mais, com sede no Rio de Janeiro, a respeito das políticas dos sucessivos governos centrais quanto aos presos e desaparecidos políticos da ditadura militar. Uma vez que participamos do MJDH, instituição séria e combativa do direitos humanos daqui do Rio Grande do Sul, pensamos ser uma boa idéia difundir as posições políticas de entidades afins. Bom para refletir nesse 15 de novembro.

“ Grupo Tortura Nunca Mais-RJ

Representação na Comissão Especial da Lei 9 140/95

O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ reconhece que nenhum dos governos federais, pós-ditadura militar, especialmente o atual, teve vontade política para esclarecer as circunstâncias dos seqüestros, prisões, torturas, assassinatos e desaparecimentos dos opositores políticos que lutaram contra a ditadura militar.

A Lei 9 140/95, assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, reconheceu a responsabilidade da União nesses crimes. Porém não elucidou nenhum dos casos. A lei foi limitada e, mesmo, perversa, pois colocava o ônus das provas nas mãos dos familiares. A Comissão Especial formada a partir dessa Lei, conseguiu, a duras penas, avançar um pouco mais, conseguindo comprovar a participação dos agentes do Estado nos casos em que versão oficial, na época, afirmava que as mortes se deram em “confrontos”, “suicídios” ou “atropelamentos”.

Os avanços na interpretação da Lei, as conquistas que tivemos ao aprovar casos polêmicos, foram frutos de um longo trabalho com inicio na instrução dos processos, na estratégia adotada para apresentar os processos, priorizando os casos em que tínhamos conseguido maior número de documentos que provavam a morte sob tortura. Foi efetivamente um trabalho coletivo onde muitos familiares, companheiros e amigos se juntaram às entidades de direitos humanos, com os Grupos Tortura Nunca Mais, na procura de provas.

Embora se tenha conseguido algum sucesso, ainda não tivemos nenhuma resposta oficial sobre esses acontecimentos. A não abertura dos arquivos do período da ditadura militar é um grave impedimento para que esses fatos sejam conhecidos por toda a sociedade e, para que, efetivamente, se possa fazer justiça.

Reconhecemos as limitações da Comissão Especial da Lei 9 140/95, principalmente depois de ter sido esvaziada politicamente, com a criação pelo atual governo federal de uma Comissão Interministerial, sem nenhum representante da sociedade civil, com o claro objetivo de selecionar as informações desse terrível período de nossa história que podem ser conhecidas.

O Relatório do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado no dia 06/11/05, afirma que: “Não houve qualquer investigação oficial ou responsabilização direta pelas graves violações de direitos humanos da ditadura militar no Brasil”.

Recomenda que: “Para combater a impunidade, o Estado parte deve considerar outros métodos de responsabilização para crimes de direitos humanos sob a ditadura militar, inclusive a desqualificação de grandes violadores de direitos humanos de cargos públicos relevantes, e os processos de investigação de justiça e verdade. O Estado parte deve tornar públicos todos os documentos relevantes sobre abusos de direitos humanos, inclusive os documentos atualmente retidos de acordo com o decreto presidencial 4553”.

Apesar de nossa posição crítica e, mesmo, cética com relação a política de direitos humanos deste atual governo, mas considerando que ainda existem processos em tramitação, que há a possibilidade de implantação de um Banco de Dados de DNA dos familiares dos mortos e desaparecidos políticos e que devemos assegurar a realização das buscas sobre os restos mortais dos quais ainda temos algum indício, propomos a continuidade da representação dos familiares de mortos e desaparecidos políticos e entidades de direitos humanos, que sempre estiveram a frente dessa luta, na Comissão Especial da Lei 9 140/95. Indicamos de fato e de direito o nome da Sra. Iara Xavier, colaboradora voluntária dessa Comissão, desde o seu inicio, para ocupar a representação.

Esperamos que a Comissão Especial da Lei 9 140/95 passe a ter uma gestão mais coletiva e que, efetivamente, promova parcerias com as entidades de direitos humanos e com os familiares de mortos e desaparecidos políticos.

Pela Vida, pela Paz, Tortura Nunca Mais!

Grupo Tortura Nunca Mais/RJ

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2005 “

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